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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10857-15.2021.5.03.0179

Cerceamento de defesa: horas extras

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRÊMIO ESTÍMULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica "per relationem", os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: I) quanto ao cerceamento de defesa , a incidência da Súmula nº 296, I do TST; II – em relação ao prêmio estímulo, ausência de violação dos dispositivos legais; III – no tocante às horas extras/intervalo intrajornada/compensação de jornada , a incidência das Súmulas nº 23, 126, 296 e 333 do TST, além do disposto no art. 896, §7º, da CLT; IV – quanto às diferenças de comissões/parcelamento e honorários advocatícios sucumbenciais , o disposto no art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST; V – no que se refere aos temas aplicabilidade da lei/intervalo interjornada/repouso semanal remunerado , a inobservância dos requisitos do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a transcendência da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento de forma específica e fundamentada em contraposição aos óbices erigidos pela Corte Regional. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Adicional de Horas Extras; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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