TSTAg-RR 1551-02.2016.5.12.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Professor
- Atividades extraclasse no núcleo de prática jurídica
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – PROFESSOR – ATIVIDADES EXTRACLASSE NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST . O reclamante, em suas razões recursais, aponta como canal de conhecimento somente um aresto proveniente do TRT da 3º Região para comprovar divergência jurisprudencial. Contudo, o referido aresto é inespecífico ao caso, incidindo os termos da Súmula 296, item I, do TST, como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional