Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1551-02.2016.5.12.0032

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Professor
  • Atividades extraclasse no núcleo de prática jurídica
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – PROFESSOR – ATIVIDADES EXTRACLASSE NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST . O reclamante, em suas razões recursais, aponta como canal de conhecimento somente um aresto proveniente do TRT da 3º Região para comprovar divergência jurisprudencial. Contudo, o referido aresto é inespecífico ao caso, incidindo os termos da Súmula 296, item I, do TST, como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.