TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 1212-64.2015.5.12.0004
Coisa julgada na ação coletiva: matéria contida no agravo de instrumento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada na ação coletiva
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Litispendência
- Matéria contida no recurso de revista
- Coisa Julgada
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 422, I, DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 1.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.2. No caso, relativamente ao tema em epígrafe, o recurso não foi conhecido por ausência de impugnação específica da decisão agravada, "em que expressamente consignado, como fundamento ao desprovimento do apelo, o desatendimento das Súmulas 296 e 297, I, do TST". 1.3. Não conhecido o capítulo em questão, não há falar-se em omissão no exame de teses e pedidos correlatos. 2. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. 2.1. Além de desprovida de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST), é inovatória a tese apresentada pela ora embargante, quanto ao tema em epígrafe, porquanto não veiculada nas razões do recurso de revista. 2.2 . Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa