I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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CASO EM EXAME Embargos do Reclamado contra acórdão que manteve o deferimento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, diante da comprovação de que o empregador realizava avaliações de desempenho, mas não apresentou os respectivos…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O sistema processual confere ao magistrado a direção da instrução e a prerrogativa de indeferir diligências que se mostrem desnecessárias à formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT.
Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.
É consenso desta Turma o reconhecimento da transcendência jurídica da causa diante da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Contudo, cumpre asseverar que esse entendimento não implica o provimento do recurso como consequência imediata.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Caso em que o Tribunal Regional registrou que o Autor, petroleiro, ativava-se em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas de trabalho, com prestação de horas extras.
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada, condenando-a ao pagamento de multa de 1% (um por cento)…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma
1 – A 4.ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC por considerar manifestamente improcedente o agravo, sem, contudo, fundamentar o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
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