Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
CASO EM EXAME Agravo interposto pelos Reclamantes contra decisão da Presidência da 1ª Turma que negou seguimento aos embargos, com fundamento na irrecorribilidade prevista no art. 896-A, § 4º, da CLT.
Verificam-se as omissões apontadas quanto às preliminares apontadas pelo reclamante nas razões da contraminuta e nas da contrarrazão, bem como em relação à análise do recurso de revista adesivo do reclamante.
Direito do Trabalho
Preliminares trazidas pelo reclamante em contraminuta
TEMA 29 DA TABELA DE IRR A reclamante requer a suspensão do processo considerando o sobrestamento determinado pelo relator IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011 (tema 29 da tabela de IRR).
Direito Civil
Não há, assim, aderência ao Tema nº 29 da tabela de IRR
PRESCRIÇÃO Em relação ao tema "PRESCRIÇÃO", trata-se de inovação recursal, considerando que não consta nas razões de recurso de revista, tampouco de agravo de instrumento.
CASO EM EXAME Agravo interposto em face de decisão da Presidência da Quinta Turma que não admitiu recurso de embargos dirigido a impugnar multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , com fulcro nos óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 422 do TST e do art .
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido, no particular.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa, doença ocupacional e indenização substitutiva por estabilidade acidentária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
5ª Turma, ao julgar os embargos de declaração opostos, considerou o recurso procrastinatório e aplicou, assim, a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
A reclamante informa ter ajuizado reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, processo Rcl 86.344, com pedido de suspensão dos autos no TST, ao argumento de que o TRT aplicou indevidamente a tese de trabalho autônomo, tendo utilizado para…
Agravo interposto pelo Reclamante contra decisão da Presidência da 1ª Turma que negou seguimento aos embargos relativos ao enquadramento do gerente de agência na exceção do art. 62, II, da CLT e à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
No caso, o acórdão regional está fundado em duas premissas jurídicas: a ilegitimidade ad causam do sindicato-autor e a inexistência de categoria profissional diferenciada no âmbito da Administração Pública, em razão do fato de que o desempenho da função…
3ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso protelatório, abusivo e inadmissível, pois a Parte apresentou recurso com fundamentos dissociados dos motivos constantes na decisão agravada, de forma a não observar o requisito da dialeticidade,…
O Regional consignou expressamente que restou demonstrada nos autos a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e que o reclamante prestou serviços em favor da segunda reclamada.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária
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