TSTRR 1804-23.2017.5.17.0191
Legitimatio ad causam do sindicato-autor: administração pública
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Legitimatio ad causam do sindicato-autor
- Administração pública
- Guarda municipal
- Categoria profissional diferenciada
- Enquadramento sindical
- Contribuições sindicais
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEI Nº 13.467/17. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO SINDICATO-AUTOR. DIREITO COLETIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA – ENQUADRAMENTO SINDICAL - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o acórdão regional está fundado em duas premissas jurídicas: a ilegitimidade ad causam do sindicato-autor e a inexistência de categoria profissional diferenciada no âmbito da Administração Pública, em razão do fato de que o desempenho da função pública não constitui atividade profissional. O sindicato-autor alega no recurso de revista, em síntese, que os guardas municipais devem ser reconhecidos como integrantes de categoria diferenciada para fins de descontos de contribuições sindicais. Entretanto, o autor não impugnou o primeiro fundamento do julgado, relativamente à ilegitimidade ad causam para propor a presente demanda, hipótese em que atrai a Súmula nº 23 do TST, eis que somente por dissenso jurisprudencial o recurso de revista alcançaria o conhecimento. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.