TSTAg-RRAg 101161-77.2016.5.01.0248
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Cesta Básica
- Reajuste Salarial
- Correção Monetária
- Prevalência
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , com fulcro nos óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 422 do TST e do art . 896, § 7º, da CLT , concernentes à aplicabilidade das normas coletivas do Estado do Rio de Janeiro como base territorial e aos reajustes salariais da cesta básica , de modo a contaminar a transcendência, sendo que o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os obstáculos das Súmulas 23, 126, 296 e 422 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cesta Básica; Reajuste Salarial; Correção Monetária; Prevalência; Horas Extras