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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101421-08.2017.5.01.0059

Prescrição total: adicional de quebra de caixa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Prescrição total
  • Adicional de quebra de caixa
  • Regulamento empresarial
  • Parcela extinta antes da admissão da empregada
  • Matéria fático-probatória
  • Dissenso jurisprudencial inespecífico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. PARCELA EXTINTA ANTES DA ADMISSÃO DA EMPREGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICO. SÚMULAS 23, 126 E 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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