Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Precedentes da súmula
- RR - 664-32.1969.5.55.5555
- ERR - 844-48.1969.5.55.5555
- ERR - 3339-65.1968.5.55.5555
- AI - 1210-87.1969.5.55.5555
- ERR - 427-95.1969.5.55.5555
- RR - 2605-70.1969.5.55.5555
- RR - 1032-41.1969.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.