Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura omissão quando o acórdão embargado examina expressamente a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e registra que o Tribunal Regional enfrentou a controvérsia relativa ao incidente de desconsideração da personalidade…
O caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 42 da Tabela de IRR, cuja questão pendente é a seguinte: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da…
Constatado erro de premissa fática no acórdão embargado, uma vez que a parte agravante impugnou de forma específica e analítica os fundamentos da decisão denegatória, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para afastar o óbice do não…
Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao tema nº 42 da Tabela de IRR: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da…
Ao contrário do que consta do despacho denegatório do recurso de revista, não se aplica o óbice da Súmula nº 214/TST, visto que o acórdão do TRT que manteve a decisão na qual foi direcionada a execução em face do sócio, tendo em vista a desconsideração da…
Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque da suscitada falta de fundamentação da sentença (art. 93, IX, da Constituição Federal).
Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a rejeição do recurso declaratório é medida que se impõe.
Deve ser mantida, com acréscimos de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
O Juízo de admissibilidade originário denegou seguimento ao recurso de revista fundamentando-se na competência desta Justiça Especializada para o redirecionamento da execução, apontando o óbice da Súmula 333/TST.
Não se desconhece a determinação de suspensão dos processos quanto ao Tema nº 42 da Tabela de IRR, com a seguinte delimitação: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Discute-se nos autos a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica para inclusão, em fase de cumprimento de sentença, de empresa que compõe o mesmo grupo econômico da empresa devedora principal.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Fase de execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.