TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0002919-85.2010.5.01.0283
Ausência de vícios no julgado: pretensão de esclarecimento sobre suspensão processual (tema nº 42 do irr)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no julgado
- Caráter consultivo
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE SUSPENSÃO PROCESSUAL (TEMA Nº 42 DO IRR). CARÁTER CONSULTIVO. REJEIÇÃO. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a rejeição do recurso declaratório é medida que se impõe. A pretensão da parte de obter esclarecimentos acerca da aplicabilidade da suspensão determinada no Tema nº 42 do sistema de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) revela nítido caráter consultivo, finalidade para a qual não se presta a via dos embargos de declaração, que possui fundamentação vinculada à existência de vícios intrínsecos ao julgado. Ademais, tendo o Colegiado se pronunciado em momentos anteriores sobre o sobrestamento e entregue a prestação jurisdicional em sua plenitude, eventual necessidade de suspensão em face de decisão superveniente no referido tema constitui incidente processual a ser apreciado no fluxo normal do procedimento (fase de admissibilidade ou execução), não configurando vício passível de correção nesta via. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator