TSTAIRR 2150100-56.2000.5.09.0001
Execução: executada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executada
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque da suscitada falta de fundamentação da sentença (art. 93, IX, da Constituição Federal). Nesse particular, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em relação à alegada nulidade do acórdão do TRT por falta de fundamentação e por omissão, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não foram transcritos, no recurso de revista, trechos das razões de embargos de declaração demonstrando pedido de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão suscitada no recurso de revista, nem trechos do acórdão de embargos de declaração que demonstrassem que a Corte de origem rejeitou tal pedido, sem prestar esclarecimentos ou sanar omissão. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao tema nº 42 da Tabela de IRR: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Porém, no caso concreto, incide óbice processual que impede o conhecimento da matéria no TST. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois embora a parte indique violação aos dispositivos da Constituição Federal (5º, II, LIV e LV), não realiza o confronto analítico entre tais normas e os fundamentos da decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora