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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101062-39.2016.5.01.0012

Grupo econômico: decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica para inclusão, em fase de cumprimento de sentença, de empresa que compõe o mesmo grupo econômico da empresa devedora principal. Por não se subsumir a controvérsia ao caso de instauração de IDPJ para inclusão de sócio ou administrador , é forçoso concluir que a matéria em debate não possui aderência com o Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do Exequente apenas para afastar a determinação de suspensão da execução e determinar o regular processamento do IDPJ. Diante da circunstância narrada, resta evidente a natureza interlocutória da decisão hostilizada, o que, conforme Súmula 214 do TST, não desafia recurso imediato, não estando o caso dos autos enquadrado em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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