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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001876-89.2016.5.02.0079

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO INDEFERIDO PELO TRT COM FUNDAMENTO NA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos quanto Tema 42 da Tabela de IRR, cuja questão pendente é a seguinte: Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). Porém, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, nas razões do recurso de revista, a exequente aponta violação dos artigos 1º, III, e 5º, II, XXXV, LV, LIV e LXXVIII da Constituição Federal, todavia, não indica, de forma explícita e fundamentada, por que tais artigos foram violados. Ressalta-se que a mera transcrição ou o apontamento dos dispositivos constitucionais não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Por outro lado, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais suscitados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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