A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em face da possível violação ao artigo 950 do CC, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
O Tribunal Regional asseverou que o contrato celebrado entre as primeiras reclamadas e a terceira, quinta e sexta reclamadas possui contornos de contrato civil, de nítida natureza comercial, e que a empregadora principal era contratada para realizar o…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista das reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária. Agravo conhecido e não provido.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a relação jurídica estabelecida entre as reclamadas caracterizou típica terceirização de serviços, e não mero contrato de transporte de cargas, registrando o efetivo benefício auferido…
O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, constatou que o contrato firmado entre as Reclamadas não se tratou de prestação de serviços, mas de relação comercial.
A tese vinculante fixada no Tema 59 do TST afasta a responsabilidade subsidiária nos contratos comerciais de transporte de mercadorias regidos pela Lei 11.442/2007.
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, por desalinho da decisão regional em relação ao Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, deu-se provimento ao recurso de revista da 5ª Reclamada para excluir a sua…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
A Reclamada alega omissão no acórdão embargado quanto ao argumento de que o contrato teria natureza comercial por ter como objeto o transporte rodoviário de mercadorias, o que não configura terceirização e afasta a responsabilidade subsidiária, como fixado…
A controvérsia reside em definir se o contrato firmado entre as reclamadas possuía natureza jurídica de transporte de carga estritamente comercial - o que afastaria a responsabilidade da Raízen Energia S.A. -, ou se configurava verdadeira terceirização de…
Não obstante o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado no Tema 59 de Recurso de Revista Repetitivo, no sentido de que a contratação de serviços de transporte de cargas possui natureza eminentemente comercial e não atrai a…
O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg 0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da segunda Reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao Reclamante, e, assim, quanto a ela, julgar improcedentes os…
Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da Viterra Bioenergia S.A., diante da pactuação de contrato de natureza civil para transporte.
Direito Civil
Contrato de transporte de cargas
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