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Jurisprudências

TSTRR 0100664-90.2022.5.01.0462

Interposto na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SEPETIBA TECON S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TEMA 59 DO TST. DISTINGUISHING. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES EM TERMINAL PORTUÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS PORTUÁRIOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. A tese vinculante fixada no Tema 59 do TST afasta a responsabilidade subsidiária nos contratos comerciais de transporte de mercadorias regidos pela Lei 11.442/2007. Contudo, viável o distinguishing quando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional revela que o autor exercia atividades de carga, descarga e movimentação de contêineres dentro do terminal portuário, inerentes à atividade-fim da tomadora de serviços (operação portuária). Configurada a efetiva intermediação de mão de obra para a consecução de serviços logísticos portuários, e não mero transporte rodoviário de cargas em vias públicas, correta a aplicação da responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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