TSTAg-RRAg 1000194-52.2015.5.02.0203
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Terceirização de serviços
- Ausência
- Relação comercial de natureza civil
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. 3. DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, constatou que o contrato firmado entre as Reclamadas não se tratou de prestação de serviços, mas de relação comercial. Ressalte-se que, não há, no presente caso, dados fáticos que possibilitem a inserção da relação jurídica sob outro enquadramento. Conclusão em sentido diverso implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Na realidade, a decisão regional se amolda, pois, ao entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte (Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que, havendo contrato de transporte de cargas firmado entre as partes, por possuir natureza puramente comercial, e não de prestação de serviços, não atrai a aplicação da Súmula 331 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional