TSTAg-RR 0010977-35.2022.5.03.0143
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Transporte de cargas
- Contrato de natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg 0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula n.º 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". No caso, o Regional, diante da constatação de que entre as empresas reclamadas foi firmado " contrato de prestação de serviços de entrega de mercadorias ", afastou a responsabilidade subsidiária imposta à empresa contratante (tomadora dos serviços). Estando o acórdão regional em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, a revisão pretendida encontra-se obstada pelos arts. 926 e 927 do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.