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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10490-63.2020.5.15.0123

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de transporte de cargas
  • Peculiaridades do caso concreto
  • Distinguishing em relação ao tema 59 de recurso de revista repetitivo
  • Horas extras
  • Atividade externa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 59 DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. SÚMULA 331, IV, DO TST. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não obstante o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado no Tema 59 de Recurso de Revista Repetitivo, no sentido de que a contratação de serviços de transporte de cargas possui natureza eminentemente comercial e não atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, o caso concreto revela peculiaridades que justificam a aplicação da técnica do distinguishing . Restando comprovado nos autos que a atividade desenvolvida pelo reclamante se insere na cadeia produtiva da empresa tomadora e que havia prestação de serviços com exclusividade, caracteriza-se hipótese de terceirização típica, atraindo a incidência da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Com relação às horas extras , o Tribunal Regional manteve a sentença de origem ao consignar que a primeira reclamada realizava controle de jornada e que os cartões de ponto juntado foram declarados válidos. Assim, a alegação da agravante no sentido de que o autor realizava jornada externa e que, portanto, está inserido na hipótese do art. 62, I, da CLT esbarra na impossibilidade de reanálise de provas por esta Corte Superior, óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalho Externo; Integração ao Salário

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