TSTRR 0010272-15.2023.5.15.0128
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização
- Contrato de transporte
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a relação jurídica estabelecida entre as reclamadas caracterizou típica terceirização de serviços, e não mero contrato de transporte de cargas, registrando o efetivo benefício auferido pelas tomadoras e a ingerência na prestação laboral. 2. Inviável, assim, a incidência do Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, por ausência de identidade fática com a hipótese nele examinada. 3. A adoção de conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator