TSTAg-RR-RR 0100315-04.2016.5.01.0202
Contrato de transporte de cargas: natureza comercial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista das reclamadas para afastar a responsabilidade subsidiária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator