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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 59 · RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

Tema 59 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.

Andamento

  1. Acórdão publicado11 de março de 2025

Movimentos no tribunal

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