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Jurisprudências

TSTRR 0011057-80.2024.5.15.0050

Contrato de transporte de cargas: natureza comercial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de transporte de cargas
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula 331, IV, desta corte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da Viterra Bioenergia S.A., diante da pactuação de contrato de natureza civil para transporte. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária de Viterra Bioenergia S.A., concluindo que se tratava de terceirização de mão de obra, e não de mero contrato de transporte. 3. O Tribunal Pleno, ao julgar o processo RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços." 4. Assim, é inaplicável a Súmula 331, IV, do TST ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária de Viterra Bioenergia S.A., julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista.

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