Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
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A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a presunção absoluta de discriminação prevista na Súmula 443 do TST aplica-se primordialmente às hipóteses em que o empregado é portador do vírus HIV ou de enfermidade grave que suscite estigma ou…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a dispensa da Reclamante, acometida por depressão, não teve caráter discriminatório, mas decorreu do legítimo exercício do poder potestativo do empregador, em razão de…
A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na Súmula 443, presume a dispensa discriminatória em relação a empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito social.
TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dispensa discriminatória, registrando que “em que pese o extenso rol de afastamentos, não há elementos nos autos que comprovem que a recorrente seja portadora de doença grave que suscite…
O direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, mediante iniciativa do empregador, como expressão de seu direito potestativo, não é ilimitado, encontrando limites em nosso ordenamento jurídico, notadamente na Constituição Federal, que, além de ter…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
O Tribunal Regional consignou que a dispensa ocorreu após a alta previdenciária, não havendo prova de que o benefício permanecesse vigente na data da rescisão ou de que o contrato de trabalho estivesse suspenso.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
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