TSTAIRR 0010384-09.2022.5.03.0142
Dispensa discriminatória: doença ocupacional
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Doença ocupacional
- Procedimento cirúrgico oftalmológico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO. SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não ficou caracterizada doença ocupacional, tampouco estabilidade acidentária, uma vez que não foi demonstrada a ocorrência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades laborais desempenhadas pelo reclamante e a enfermidade que o acometeu, bem como que a dispensa sem justa causa não foi discriminatória porque realizada nos estritos limites do poder diretivo patronal. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada