TSTAg-AIRR 0010541-26.2023.5.15.0105
Dispensa discriminatória: doença estigmatizante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Doença estigmatizante
- Empregado portador do vírus hiv
- Irr nº 254 do TST
- Óbice da súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. IRR Nº 254 DO TST. SÚMULA Nº 443 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator