TSTAg-EDCiv-TutCautAnt 1000287-13.2026.5.00.0000
Efeito suspensivo ao recurso de revista: dispensa discriminatória
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Efeito suspensivo ao recurso de revista
- Dispensa discriminatória
- Grave condição física e de saúde do filho da reclamante
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. LIMINAR CONCEDIDA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GRAVE CONDIÇÃO FÍSICA E DE SAÚDE DO FILHO DA RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional imputou à empresa reclamada o ônus da prova de que a dispensa não foi discriminatória. Ocorre que, consoante dispõem os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, cabe à reclamante comprovar que a sua dispensa foi discriminatória “em razão da grave condição física e de saúde do seu filho”, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado. II. A presunção de que trata a Súmula 443 do TST, com inversão do ônus probatório, refere-se à despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação diversa da que se discute neste feito. III. Nesse passo, diante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável (periculum in mora), foi concedido o efeito suspensivo ao recurso de revista interposto pela reclamada nos autos da Ação Trabalhista de nº 0020375-32.2023.5.04.0017. IV. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir a tutela. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator