1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 1.013, § 3.º, III e IV, do CPC/2015, a devolutividade ínsita ao Recurso Ordinário permite à Corte recursal manifestar-se sobre questão de mérito ou fundamento que não tenham sido apreciados pelo juízo de origem, estando a causa madura para…
Mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido.
Em face das razões apresentadas contra a decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o agravo de instrumento. Agravo provido.
A controvérsia cinge-se a definir a natureza administrativa ou trabalhista da parcela pleiteada, a fim de fixar a competência da Justiça do Trabalho, nos termos da tese firmada pelo STF, no julgamento do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral.
O TRT, ao declarar a competência desta Especializada, consignou que “a parcela vindicada pela demandante [adicional de insalubridade], ao contrário do entendimento vertido na sentença, não detém natureza administrativa, mas tipicamente trabalhista,…
Cinge-se a controvérsia à definição da competência material para processar e julgar pedido de diferenças salariais decorrentes do piso profissional dos técnicos de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022.
Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que é da competência desta Justiça Especializada processar e…
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido no tópico.
A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à instância ordinária para o prosseguimento do feito.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, por ocasião do julgamento do RE nº 1.288.440/SP, firmou tese de que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público,…
A Resolução n.º 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho promoveu alterações na Instrução Normativa n.º 40/2016, inserindo o art. 1.º-A, o qual prevê a interposição de agravo interno para as decisões de admissibilidade publicadas a partir de 24/2/2025, as…
A controvérsia em análise detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto há discussão acerca da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1143.
Direito do Trabalho
Alegação de incompetência da justiça do trabalho
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