TSTAIRR 0010210-15.2025.5.03.0006
Gratuidade de justiça: resolução n.º 224, de 25 de novembro de 2024
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça
- Resolução n.º 224, de 25 de novembro de 2024
- Ausência de interposição de agravo interno
- Prejudicada a análise de transcendência
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado público celetista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TESE FIXADA EM IRR. RESOLUÇÃO N.º 224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1- A Resolução n.º 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho promoveu alterações na Instrução Normativa n.º 40/2016, inserindo o art. 1.º-A, o qual prevê a interposição de agravo interno para as decisões de admissibilidade publicadas a partir de 24/2/2025, as quais deneguem seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5.°, 1.030, § 2.°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. 2- O despacho de admissibilidade negou seguimento ao Recurso de Revista em relação ao tema “gratuidade de justiça” por estar o acórdão recorrido em consonância com a tese fixada no Tema n.º 21 (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084) desta Corte. Não obstante, não houve interposição de agravo interno, embora se trate de decisão de admissibilidade publicada após 24/2/2025. Com efeito, observa-se a impropriedade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo de instrumento e a análise de transcendência. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS §§ 2.º E 3.º DO ARTIGO 98 DA LEI N.º 8.112/1990. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência desta Justiça Especializada referente à matéria tratada na tese fixada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema n.º 138 de IRR), quanto à aplicação analógica dos §§ 2.º e 3.º do art. 98 da Lei n.º 8.112/1990 aos empregados públicos, encontra-se em consonância com o disposto no art. 114, I, da Constituição da República e não guarda pertinência com a matéria debatida no Tema 1.143 de Repercussão Geral do STF, a qual por sua vez trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia prestação de natureza administrativa. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REDUÇÃO DA JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1- O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada pela reclamada em razão do indeferimento do pedido de realização de perícia médica (avaliação por junta médica oficial). 2- O acórdão recorrido assentou que o reclamante apresentou farta e robusta documentação técnica e médica (inclusive com timbre da própria reclamada) evidenciando de forma clara o diagnóstico de seu filho (Transtorno do Espectro Autista – TEA, nível 3 de suporte), bem como a sobrecarga materna e a necessidade de acompanhamento intensivo por ambos os genitores. 3- O indeferimento de prova pericial, quando os autos já se encontram instruídos com elementos suficientes para a formação da convicção do julgador, não configura cerceamento de defesa. A decisão encontra amparo no princípio do livre convencimento motivado e na ampla liberdade do juiz na direção do processo (arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015), cabendo ao magistrado repelir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2.º E 3.º, DA LEI N.º 8.112/1990. TEMA N.º 138 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1- A controvérsia cinge-se à possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem alteração salarial e sem compensação de horários, de empregado público (regido pela CLT) cujo filho é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema n.º 138), pacificou a controvérsia ao fixar a tese de que: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, inviável o processamento do recurso de revista. 3- A estrita conformidade do acórdão regional com teses firmadas em Incidentes de Recursos Repetitivos por esta Corte Superior afasta as violações apontadas e esvazia a transcendência política, jurídica, social ou econômica da causa, inviabilizando o apelo. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEMA N.º 242 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1- A Reclamada postulava a condenação do autor sob o argumento de sucumbência recíproca, uma vez que o pleito inicial era de 50% de redução de jornada e o juízo deferiu apenas 20%. 2- Contudo, o acórdão recorrido também se alinha à jurisprudência pacificada do TST, firmada no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos – Tema n.º 242, que estabelece: "Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes." 3- A estrita conformidade do acórdão regional com teses firmadas em Incidentes de Recursos Repetitivos por esta Corte Superior afasta as violações apontadas e esvazia a transcendência política, jurídica, social ou econômica da causa, inviabilizando o apelo. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- indeferir o pedido formulado pela Reclamada na petição de Id. 2aa51dc; II - em relação ao tema "gratuidade de justiça", julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento; III - em relação ao tema "competência da justiça do trabalho", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; IV - em relação ao tema "preliminar de nulidade por cerceamento de defesa", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; V - em relação ao tema "empregado público celetista. redução de jornada", não reconhecer e a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; VI - em relação ao tema "honorários advocatícios de sucumbência", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
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