TSTAg-RR 0010213-27.2025.5.03.0181
Agente comunitário de saúde: piso salarial previsto em lei federal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial previsto em lei federal
- Diferenças salariais
- Inaplicabilidade do tema 1.143 do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à instância ordinária para o prosseguimento do feito. 2. Consta na decisão que o pedido de diferenças salariais pleiteado pela reclamante se fundamenta na aplicação de piso salarial previsto no art. 9º-A, da Lei Federal n.º 11.350/2006, acrescido pela Lei n.º 13.994/2014. 3. Nesse sentido, afastou-se a aderência da matéria ao Tema 1.143 do STF, na medida em que não se busca parcela de natureza administrativa, mas sim aplicação de piso salarial previsto em lei federal, e não municipal, como alega a agravante, com citação de diversos precedentes no mesmo sentido. 4. Estando a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, aplica-se o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora