TSTAg-RRAg 1001464-29.2018.5.02.0067
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 191, I, DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito de definição da base de cálculo do adicional de periculosidade. 3. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão da autora de integração da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade, em perfeita sintonia com o texto legal de regência e com a jurisprudência uniformizada desta Corte Superior (Súmula 191, I, do TST). 4. Estando o acórdão de origem alinhado à orientação sumulada do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice intransponível no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST, o que inviabiliza o reconhecimento de divergência jurisprudencial ou de violação de preceito legal. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Base de Cálculo