TSTAg-RR 691-70.2011.5.05.0161
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Base de Cálculo
- Promoção
- Honorários Assistenciais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante , que versava sobre a negativa de prestação jurisdicional, às diferenças salariais decorrentes de avanço de níveis por mérito e à integração dos anuênios à base de cálculo do adicional de periculosidade , em face dos óbices do art. 896, § 5º, da CLT e das Súmulas 126, 191, I, 333 e 459 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.161,60 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol do Agravado.
Indexação
Base de Cálculo; Promoção; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional