TSTAg-Emb-Ag-ED-RR 1089-46.2011.5.03.0137
Desfundamentação
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Trabalho Externo
- Base de Cálculo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR No presente agravo, não se extrai impugnação do fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a inviabilidade dos embargos por indicação de violação legal e constitucional, a ausência de fonte válida dos arestos paradigmas, nos termos da Súmula 337, IV, "c", do TST, a falta de indicação do item da Súmula 191 reputado contrariado e a ausência de prequestionamento da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1, à luz da Súmula 297, I, do TST. Impõe-se, assim, a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalho Externo; Base de Cálculo