Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
Esta Turma negou provimento ao agravo do Banco Reclamado, por entender correta a decisão regional em que afirmada a prescrição parcial ao caso (Súmula 452/TST), sob o fundamento de que a lide versava o descumprimento de norma regulamentar, e não alteração…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "gratuidade da justiça e honorários sucumbenciais" ao fundamento de que não foi preenchido o requisito de transcrição do trecho do acórdão regional em que contido o prequestionamento da matéria…
A controvérsia cinge-se à modalidade de prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais relativas ao complemento da RMNR e à parcela VP-DL 1971/82, discutindo-se a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula n. 294 do TST, ou da prescrição…
Agravo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Presidência da 6ª Turma que negou seguimento aos embargos. A Turma manteve a incidência da prescrição parcial e a condenação ao pagamento de diferenças de anuênios.
Nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, homologa-se a renúncia quanto à repercussão do valor do descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras nas demais parcelas. Pedido deferido.
A decisão regional, ao aplicar a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, está em estrita consonância com a tese vinculante fixada no Tema nº 002 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos do TST, ao julgar o…
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da modificação da jornada de trabalho do autor, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida.
1.A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Quanto ao tema " Prescrição das promoções fundadas no Manual de Pessoal de 1979 e no PCS de 1997/2001 ", a autora afirma que o Tribunal Regional não teria enfrentado a alegação de afronta à Súmula n. 452 do TST nem a tese de que a prescrição quinquenal…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento da parcela "férias antiguidade ", uma vez tratar-se de alteração do pactuado quanto a direito não assegurado por preceito de lei, nos…
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