TSTAg-EDCiv-AIRR 0010423-56.2022.5.15.0082
Plano de saúde "feas": alteração da forma de custeio
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde "feas"
- Alteração da forma de custeio
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE "FEAS". ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULAS N.º 294 E 333 DO TST. A pretensão autoral se baseia na insurgência alteração da forma de custeio do plano de saúde "NOVO FEAS", ao qual a autora aderiu no ano de 2013. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que sobre a pretensão de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado opera-se a prescrição total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei (não sendo a hipótese de alteração da forma de custeio de plano de saúde), nos termos da Súmula 294 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora