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Jurisprudências

TSTRR 921-16.2012.5.05.0311

Prescrição: plano de cargos e salários (pcs/90)

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS/90). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 452 E 294 DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 11, §2º, DA CLT. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVIMENTO . Esta Turma negou provimento ao agravo do Banco Reclamado, por entender correta a decisão regional em que afirmada a prescrição parcial ao caso (Súmula 452/TST), sob o fundamento de que a lide versava o descumprimento de norma regulamentar, e não alteração contratual caracterizadora de ato único, uma vez que a lesão se renovava no tempo, não atingindo o direito de ação, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Como se sabe, porém, a Súmula 452/TST foi recentemente cancelada pela Resolução 225/2025 (DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025), em razão da previsão inserta na Lei 13.467/17, que fez inserir o §2º ao art. 11 da CLT, com nova disciplina acerca do tema. Por consubstanciar típica norma consagradora de critério hermenêutico, o §2º do art. 11 da CLT deve ser aplicado não apenas para as situações posteriores à sua vigência (efeitos ex nunc), mas também para casos pretéritos (efeitos ex tunc), apenas resguardados a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Nesse cenário, havendo equívoco escusável no entendimento anteriormente adotado por esta Turma, impõe-se dar provimento aos embargos de declaração do Reclamado para, conferindo-lhes efeito modificativo, proceder ao reexame do seu a agravo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS/90). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 452 E 294 DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 11, §2º, DA CLT. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS/90). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 452 E 294 DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 11, §2º, DA CLT. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. Demonstrada possível má aplicação da Súmula 294/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA NÃO REVOGADA PELO SUCESSOR. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções não concedidas ao longo da relação de emprego, a partir de 1990, estabelecidas em Plano de Cargos e Salários criado pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB), por meio de Regulamento Pessoal, o qual foi sucedido pelo Banco Bradesco S.A., ora Agravante, em 1999. No caso, o Tribunal Regional afirmou que a pretensão, oriunda de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, versa sobre descumprimento de norma regulamentar, sendo aplicável a prescrição parcial porque " se trata de lesão que se renova no tempo e, portanto, não atinge o direito de ação, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio ". Concluiu pela manutenção da sentença, ao fundamento de que a decisão está em consonância com a diretriz da Súmula 452/TST. Considerando a ausência de notícia de revogação expressa do PCS/90, o TRT ressaltou que " não prospera o argumento da Recorrente de que após a privatização, o Autor tinha dois anos para postular eventuais direitos com base no regulamento de pessoal do banco incorporado, porquanto, não tendo havido solução de continuidade no vínculo empregatício, ao caso vertente incidem as regras previstas nos arts. 10 e 448. Ademais, a norma regulamentar se integrou ao contrato de trabalho do Reclamante, não podendo a privatização lhe retirar estes direitos já alcançados e incorporados .". 3. A leitura do acórdão regional evidencia que o contrato de trabalho em questão encerrou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que o Plano de Cargos e Salários do empregador, em que previsto o pagamento das promoções postuladas, encontra-se vigente, sendo oportuno observar que, segundo a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior do Trabalho , a sucessão empresarial não autoriza a supressão de direitos previstos em normas internas que se incorporaram ao patrimônio jurídico dos trabalhadores (artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 10, 448 e 468 da CLT). Ressai do quadro fático delineado no acórdão regional que o Banco sucessor, ao não pagar as promoções previstas em norma interna vigente, incorreu em descumprimento do pactuado, em momento anterior à edição da Lei 13.467/2017, circunstância que autoriza a incidência da prescrição parcial quanto à pretensão de pagamento de promoções por antiguidade, à luz da diretriz da Súmula 452/TST (vigente à época dos fatos), segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados do TST. 4. Encontrando-se a decisão em consonância com a jurisprudência iterativa e atual do TST, incidem, como óbices ao processamento da revista, o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e a diretriz da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o reexame do agravo; II - dar provimento ao agravo; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, IV - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

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