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Jurisprudências

TSTARR 714-22.2015.5.09.0013

Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. No caso concreto, não há base jurídica consistente para o provimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão regional enfrentou expressamente a controvérsia relativa à extensão do auxílio-alimentação aos inativos, examinando a natureza jurídica da parcela, a limitação da paridade às verbas salariais, a ausência de prova de pagamento após a aposentadoria e a vinculação ao PAT, além de adotar a tese firmada pelo Tribunal Pleno. Nos embargos de declaração, o TRT consignou que não havia omissão, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, esclarecendo que a decisão estava devidamente fundamentada. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador adota tese explícita e fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (FLS. 580-584). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte consagra a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE 1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " . Nesse contexto, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as cotas de contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, decidiu em consonância com decisão vinculante do STF e a atual e reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. O acórdão reconheceu que a pretensão decorre do inadimplemento de obrigação incorporada ao contrato de trabalho por força de norma coletiva (ACT) e norma interna da empresa (TRCA), caracterizando típica obrigação de trato sucessivo. Nessas hipóteses, a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho orienta pela incidência da prescrição parcial, e não total. À luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT, a prescrição alcança apenas as parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, pois a lesão se renova mês a mês, afastando a tese de ato único do empregador. Também não se aplica a Súmula 294 do TST, uma vez que esta prevê prescrição total apenas quando a ação envolver alteração do pactuado e o direito não estiver assegurado por preceito de lei. No caso, trata-se de descumprimento reiterado de cláusula normativa incorporada ao contrato de trabalho, o que configura inadimplemento continuado, e não supressão instantânea de direito. Assim, a lesão possui natureza sucessiva, atraindo a prescrição quinquenal parcial. Por fim, igualmente correta a exclusão das Súmulas 326 e 327 do TST, pois ambas disciplinam hipóteses relacionadas à complementação de aposentadoria. Como a controvérsia versa sobre pagamento de auxílio-alimentação previsto em norma coletiva e incorporado ao contrato, e não sobre benefício previdenciário complementar, tais verbetes não incidem na espécie. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. Ficou consignado no acórdão que o reclamante foi admitida em 2/1/1968 para laborar na TELEPAR (atual OI S.A). Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 5/12/1997, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no Acordo Coletivo de Trabalho de 1969 passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Assim, o ACT de 1969 e o TRCA tiveram por objetivo assegurar aos aposentados isonomia de benefícios com o pessoal da ativa, garantindo, neste último instrumento, para os empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982, as vantagens previstas no ACT de 1969, inclusive o auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. O pleito não comporta admissibilidade, pois a faculdade recursal já havia sido anteriormente exercida. Tendo o recorrente interposto recurso de revista postulando o deferimento de honorários advocatícios (fls. 408-420), mostra-se inviável a renovação da insurgência sobre o mesmo tema, em razão da ocorrência da preclusão consumativa, bem como em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, quanto aos temas impugnados; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto aos temas impugnados; III - nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o agravo de instrumento da reclamada, quando ao tema auxílio-alimentação; IV - conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema auxílio-alimentação, por violação ao artigo 5°, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento do auxílio-alimentação previsto nos ACTs firmados no período de 2009 a 2015, observada a prescrição quinquenal; V - reconhecer a inviabilidade de nova interposição de recurso de revista, em razão da ocorrência da preclusão consumativa, bem como em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria

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