TSTAg-AIRR 11693-62.2017.5.03.0038
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição total
- Intervalo de 15 minutos não computado na jornada
- Alteração para 6h
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da modificação da jornada de trabalho do autor, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS NÃO COMPUTADO NA JORNADA - ALTERAÇÃO PARA 6H. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Discute-se a prescrição aplicável em caso de pretensão de pagamento de horas extras em razão da majoração da jornada de trabalho para 6h em detrimento do intervalo de 15min computado na carga horária anterior de 5h45min. 2.3. Incide a prescrição total quando a pretensão decorrer de alteração do pactuado, em que o direito postulado não se encontra assegurado por preceito de lei (art. 11, § 2º, da CLT, que positivou a tese contida na Súmula 294 do TST). 2.4. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que pronunciou a prescrição total da pretensão relativa ao cumprimento da jornada de seis horas diárias, sob o fundamento de que a alegada alteração contratual que modificou a jornada de trabalho ocorreu em ato único e se submete à incidência da prescrição total, contada da data do ato patronal que se considera lesivo. 2.5. Desse modo, considerando que alteração contratual da jornada de trabalho ocorreu em 2003 e a presente ação foi ajuizada em 2017, resta evidente a prescrição total da pretensão autoral. 2. 6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência