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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 38-48.2020.5.12.0035

Promoções por antiguidade previstas em regulamentos empresariais revogados

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adesão ao pcr de 2010
  • Ato único de alteração contratual
  • Prescrição total
  • Questões em discussão 2
  • A premissa fática fixada pela Turma
  • Afasta a alegação de mero descumprimento de norma interna vigente

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM REGULAMENTOS EMPRESARIAIS REVOGADOS. ADESÃO AO PCR DE 2010. ATO ÚNICO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da 7ª Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos. A Turma assentou que o Manual de Pessoal de 1979 e o PCCS de 1997, que previam as promoções por antiguidade postuladas, foram revogados com a instituição do PCR de 2010, ao qual o empregado aderiu livremente, e reconheceu a prescrição total da pretensão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão decorre do descumprimento de regulamento ainda vigente ou de ato único de substituição dos planos anteriores; e (ii) verificar se os §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT asseguram, por si sós, o direito às promoções pretendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A premissa fática fixada pela Turma - revogação dos regulamentos anteriores e adesão livre do reclamante ao PCR de 2010 - afasta a alegação de mero descumprimento de norma interna vigente. A pretensão está vinculada a ato único de alteração contratual, praticado mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. 4. Os §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT disciplinam os efeitos e os critérios dos quadros de carreira e dos planos de cargos e salários, mas não asseguram, de forma autônoma, as promoções específicas previstas nos regulamentos empresariais revogados. 5. Não há contrariedade à Súmula 51, I, do TST, pois a hipótese não é de aplicação unilateral de regulamento posterior ao contrato de trabalho, mas de opção livre pelo novo plano, situação compatível com o item II do mesmo verbete. 6. A prescrição total já se havia se consumado sob o regime jurisprudencial vigente quando da substituição dos planos e, desde a Reforma Trabalhista, a matéria é expressamente disciplinada pelo art. 11, § 2º, da CLT. Não se cogita de afronta às Súmulas 294 e 452 do TST. 7. O Tema 165 do TST pressupõe hipótese de prescrição parcial por inobservância dos critérios de promoção de plano aplicável e resolve apenas o alcance temporal dos efeitos financeiros. Não abrange pretensão fundada na revogação do plano anterior e na adesão a novo regulamento. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Promoção

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