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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20567-75.2017.5.04.0016

Prescrição e diferenças de anuênios: banco do brasil

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO E DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. TEMA Nº 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST (IRRR’S). A decisão regional, ao aplicar a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, está em estrita consonância com a tese vinculante fixada no Tema nº 002 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos do TST, ao julgar o IRR-429-79.2014.5.04.0751. O benefício, instituído por norma interna, aderiu ao contrato de trabalho, atraindo a incidência da parte final da Súmula 294 do TST. Agravo não provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois a alegação recursal de que a norma coletiva suprimiu validamente o pagamento dos anuênios é frontalmente contrária ao registro fático do TRT no sentido de que " o Banco não comprova que a parcela teve origem em norma coletiva, tampouco a forma como ocorreram as alterações ." Agravo não provido. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS NO RESPECTIVO PERÍODO. TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. De fato, cabe integrar a decisão monocrática. Isso porque foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento das horas extras e seus consectários, nos períodos em que a reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência bancária. Logo, por consectário lógico, devem ser excluídas também as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada e do intervalo do artigo 384 da CLT. Agravo provido apenas para esclarecer que a exclusão da condenação o pagamento das horas extras e seus consectários, nos períodos em que a reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência bancária (artigo 62, II, da CLT), inclui, por consectário lógico, as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada e do intervalo do artigo 384 da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo apenas para esclarecer que a exclusão da condenação o pagamento das horas extras e seus consectários, nos períodos em que a reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência bancária (artigo 62, II, da CLT), inclui, por consectário lógico, as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada e do intervalo do artigo 384 da CLT.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gerentes; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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