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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 326-15.2017.5.10.0016

Nulidade da decisão monocrática: serpro

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Serpro
  • Diferença salarial
  • Anuênios e adicional de qualificação
  • Reflexos da fct
  • Matéria constante do recurso de revista da reclamante

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.1.A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. SERPRO. DIFERENÇA SALARIAL. ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. REFLEXOS DA FCT. TEMA 69 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. 2.2. Cinge-se a controvérsia em definir a existência de reflexos da Função Comissionada Técnica (FCT) sobre os anuênios e o adicional de qualificação percebidos pela reclamante. 2.3. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a FCT deve refletir nas parcelas calculadas sobre o salário-base, o que inclui o anuênio e o adicional de qualificação. Acrescenta-se que o Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou em caráter vinculante a seguinte tese: "a função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação". 2.4. No caso em exame, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença a qual indeferiu a integração das parcelas postuladas na base de cálculo da função comissionada técnica. 2.5. Assim, a decisão regional contraria entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 3. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pelo reclamado contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.3 Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que "a matéria analisada (incorporação e pagamento de diferenças de parcela salarial) enquadra-se como lesão de trato sucessivo e insere-se no princípio constitucional da irredutibilidade salarial, a teor dos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal, bem como do disposto no art. 468 da CLT". 3.4. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a parte final da Súmula 294 do TST, no sentido de que a alteração da base de cálculo da parcela em debate constitui-se em lesão que se renova mês a mês, de forma a incidir a prescrição parcial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Penalidades Processuais

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