Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência pacificada desta Corte Superior firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da redução da parcela " Vencimento-Padrão (VP)" atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Esta Corte Superior firmou entendimento de que a alteração da jornada de trabalho do empregado bancário, de seis para oito horas diárias, não se constitui ato único do empregador e, sim, lesão que se renova mensalmente por se referir a direito assegurado no…
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.
A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional fixou a premissa de que a Norma 30-04-00 teria sido alterada unilateralmente pela Petrobras, cancelando-a a partir de 1º/1/1995, razão dos efeitos jurídicos descritos no acórdão principal, ou seja, tornou irrelevantes questionamentos…
ANUÊNIOS NÃO CONCEDIDOS A PARTIR DA SUCESSÃO DE EMPRESAS NO ANO DE 2019 A controvérsia é relativa à prescrição aplicável ao recebimento de diferenças salarias decorrentes da não concessão de anuênios a partir de sucessão empresarial ocorrida no ano de 2019,…
O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor prevê que: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) .
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.
Direito Civil
Reclamante
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.