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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10226-18.2021.5.03.0035

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Arguição genérica
  • Vê-se que o E
  • Auxílio-alimentação
  • Diferenças

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. No caso, nos termos em que apresentada, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional revela-se genérica, porquanto a ré não especificou, nas razões do seu recurso de revista, quais as premissas fáticas acerca das quais o Tribunal Regional teria sido omisso após o julgamento complementar, limitando-se a afirmar que " No caso em tela, como se denota, com todo o respeito, o e. TRT ignorou a provocação trazida pelo Reclamado nos Embargos de Declaração. Vê-se que o E. Regional não traça uma linha sequer acerca dos temas acima, limitando-se a afirmar que a pretensão da parte, na realidade, era de demonstrar o seu inconformismo. (...) Por esta lógica, não houve a devida prestação jurisdicional do Poder Judiciário Trabalhista local, na medida em que deixou de apreciar matérias relevantes trazidas em sede de embargos de declaração ". 4. Sinale-se que a simples transcrição no recurso de revisa das razões dos embargos declaratórios e do acórdão que lhes negou provimento, sem que a parte indique com precisão quais aspectos fáticos não teriam sido examinados após a prolação do acórdão complementar, não viabiliza a decretação da pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber qual é a prescrição aplicável à pretensão envolvendo diferenças de auxílio-alimentação considerando a alteração da natureza jurídica da parcela e sua integração ao contrato individual de trabalho do autor. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais possui firme entendimento no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, seja em face da adesão da empresa ao PAT, seja considerando a aplicação de norma coletiva, enseja a prescrição parcial com relação à pretensão de integração do auxílio-alimentação em verbas salariais, na medida em que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a integração da parcela no cálculo da remuneração do empregado, o que afasta a prescrição total preconizada na Súmula 294, parte inicial, do TST. 3. Em tal contexto, o acórdão regional adotou entendimento que converge com a jurisprudência iterativa e notória do TST, o que atrai a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, óbices que inviabilizam a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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