TSTRR 100519-46.2022.5.01.0264
Licença-prêmio: previsão em norma regulamentar
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Licença-prêmio
- Previsão em norma regulamentar
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Prescrição parcial
- Não incidência da súmula nº 294 do TST
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. As vantagens concedidas aos empregados por meio de norma da empresa se incorporam aos contratos de trabalho, razão pela qual não podem ser suprimidas, sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT, o que atrai apenas a prescrição parcial. Nesse sentido, é o entendimento firmado por esta Corte Superior pelo qual, uma vez que o pedido de prestações sucessivas não teve como fundamento a alteração do pactuado, e sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual, incide a prescrição parcial, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 294 do TST (cancelada desde 30/06/2025). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 751/754, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST", por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a prescrição a ser aplicada sobre a licença-prêmio é a parcial, bem como o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na análise do pedido e seus consectários, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Licença Prêmio