TSTAg-EDCiv-AIRR 10275-29.2022.5.15.0055
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Prescrição
- Plano de saúde
- Forma de custeio
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO . PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. SÚMULA 294, DO TST. A controvérsia diz respeito à prescrição aplicável em matéria de custeio de plano de saúde. Verifica-se que a Corte Regional, ao concluir pela incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294, do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência