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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10275-29.2022.5.15.0055

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO . PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. SÚMULA 294, DO TST. A controvérsia diz respeito à prescrição aplicável em matéria de custeio de plano de saúde. Verifica-se que a Corte Regional, ao concluir pela incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294, do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Julgados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência

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