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Jurisprudências

TSTRR 1281-13.2021.5.22.0003

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais decorrentes da redução do valor da hora-aula
  • Redução salarial

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE PROVOCADA A MANIFESTAÇÃO DO TRT SOBRE ASPECTOS FÁTICO-JURÍDICOS RELEVANTES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 4. ORIENTAÇÃO DE TCC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 6. MULTA CONVENCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 412 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 297 DO TST. 7. ADICIONAL DA INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 8. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional deferiu os reflexos do intervalo intrajornada no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 e registrou que se trata de "questão que envolve regra de direito material, a qual somente se aplica às relações iniciadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 - que modificou a redação do art. 71, § 4º, da CLT -, tendo em vista a proteção do ato jurídico perfeito". Aparente violação do artigo 71, § 4º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017) , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. 1. Ao julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, esta e. Corte consolidou a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência " (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, julgado em 25/11/2024). 2. Assim, em relação ao período posterior a 11/11/2017, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, a natureza da parcela passou a ser indenizatória, o que impede o deferimento de reflexos. 3. Configurada a violação do artigo 71, § 4º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017) . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "intervalo intrajornada. natureza jurídica"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada. natureza jurídica"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada. natureza jurídica", por violação do artigo 71, § 4º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação ao período posterior a 11/11/2017, reconhecer a natureza indenizatória do intervalo intrajornada e excluir da condenação o pagamento de reflexos.

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