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Jurisprudências

TSTRRAg 11693-26.2017.5.03.0050

Prescrição parcial: alteração da jornada

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Alteração da jornada
  • Funci 816/1994
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA. FUNCI 816/1994. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a alteração da jornada de trabalho do empregado bancário, de seis para oito horas diárias, não se constitui ato único do empregador e, sim, lesão que se renova mensalmente por se referir a direito assegurado no art. 224 da CLT, o que, somado ao fato de se tratar, in casu , de descumprimento de regulamento interno (CIRCULAR FUNCI 816/94), atrai a incidência da segunda parte da Súmula 294 do TST, a ensejar o reconhecimento apenas da prescrição parcial da pretensão e, como consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de prosseguir no exame de eventuais horas extras decorrentes da jornada de seis horas (Precedente da SbDI-1 do TST e julgados de Turmas desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Em vista do provimento do recurso de revista da reclamante com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento da matéria afeta às horas extras decorrentes da jornada de seis horas, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELO BANCO RECLAMADO. Em vista do provimento do recurso de revista da reclamante com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem prejudicado o exame do recurso de revista do reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA. FUNCI 816/1994", por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da prescrição total e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguir no exame da eventual existência de horas extras decorrentes da jornada de seis horas, ficando prejudicado o exame das demais questões devolvidas a exame no apelo; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamante; III - julgar prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamado.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Cargo de Confiança; Adicional de Antiguidade; Gratificação Semestral; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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