TSTAg-RRAg 1189-04.2011.5.09.0567
Diferenças salariais: anuênios
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Anuênios
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Prescrição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) . Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que, no particular, não conheceu do recurso de revista do reclamado, em face da incidência da Súmula 333 do TST e do disposto no § 7º do art. 896 da CLT. No caso, a decisão regional está em plena consonância com a recomendação prevista na parte final da então vigente Súmula 294 do TST e com a jurisprudência reiterada e atual da SBDI-1 desta Corte, pois a prescrição aplicada em relação à supressão do pagamento da verba anuênio, por parte do Banco do Brasil, é a quinquenal. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "diferenças salariais - anuênios"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "prescrição - anuênios".
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cargo de Confiança