TSTAg-AIRR 21027-67.2015.5.04.0522
Não configurado: prescrição
- Direito do Trabalho
- Não configurado
- Prescrição
- Comissões
- Supressão
- Comissão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 294 do TST, pois, conforme registrado no acórdão regional, trata-se de hipótese de alteração do pactuado, uma vez que o próprio reclamante afirma que as comissões foram incorporadas ao salário no início do contrato, atraindo a incidência da prescrição total nos termos da referida súmula. Ademais, comissões não constituem parcela assegurada por preceito legal, dependendo de ajuste contratual e de prova de sua efetiva pactuação. Outrossim, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional decorre da análise do conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Comissões