I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamante interpôs recurso de revista, arguindo negativa de prestação jurisdicional, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que não houve transcrição dos trechos dos embargos de declaração, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
O Tribunal Regional manteve a incorporação da gratificação de função ao registrar que o autor completou dez anos de exercício antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o que gera direito adquirido à estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372, I, do TST.
A jurisprudência do TST é no sentido de que o adicional de incorporação, devido àqueles que foram destituídos sem justo motivo de função de confiança exercida por mais de 10 anos, é integrado pelas parcelas CTVA e "Porte Unidade", em observância aos…
Ao contrário do que sustenta a embargante, a questão jurídica debatida não se desenvolve sob o enfoque da dispensa obstativa, até porque o empregador não dispensou a trabalhadora da função de confiança quando faltavam poucos meses para completar dez anos de…
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Gratificação de função recebida por mais de 10 anos
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção…
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, § 2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, de seguinte teor: “A alteração de que…
A prestação jurisdicional é considerada válida quando o acórdão regional apresenta fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não havendo exigência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes.
Controverte-se nos autos o direito à incorporação de gratificação de função de empregada que solicitou a transferência do local da prestação de serviços.
Não se conhece de Agravo de Instrumento que não impugna especificamente os fundamentos erigidos pela decisão Agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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